Fashion Law: saiba como proteger o seu direito intelectual

Existem muitas questões muito particulares do mundo da Moda que precisam ser analisadas legalmente. Para Thaís Kurita, advogada especializada em varejo e franchising, é hora das marcas se protegerem | Foto: Reprodução

Como avaliar se sua criação de Moda é passível de proteção específica? Ou, então, se houve alguma imitação, reprodução de tendência ou inspiração ou, ainda, cópia de uma joia, sapato, estampa ou ideia que foi concebida por sua empresa de Moda? Parece ser bastante difícil provar a violação de seu direito por terceiros, bem como agir em casos de concorrência desleal, não é? Mas, a cada dia, especialistas em Fashion Law garantem a varejistas e indústrias da Moda que é possível resguardar seus direitos. “A propriedade intelectual é uma das questões mais importantes para as marcas, principalmente para as que trabalham com itens de maior valor agregado. Protegê-las com o uso de direitos autorais, desenho industrial e outros instrumentos é fundamental para que elas possam manter suas características de exclusividade”, diz Thaís Kurita, advogada especializada em Franchising e Varejo.

Para proteger a indústria da Moda, os advogados especializados no setor atuam de duas formas: na prevenção de problemas (Direito Consultivo) e no contencioso. Na prevenção, eles protegem as marcas, por meio de registros específicos (como as de estampas, de produtos e de identidade visual, por exemplo). Grifes como a Burberry e Louis Vuitton têm suas estampas registradas, por exemplo. Tal proteção visa ao controle da concorrência desleal. “É importante ficar atento a determinados registros, de modo a limitar a atuação da concorrência em termos de cópias”, alerta Thaís.

Thaís Kurita, sócia do Novoa Prado Advogados |Foto:
divulgação

Os advogados atuam com pareceres técnicos e a verificação do cumprimento de normas e contratos – e não apenas em relação a cópias. “Como o setor de Moda tende a trabalhar um tanto quanto na informalidade, pela própria dinâmica do setor, é preciso que a equipe jurídica atue rapidamente, evitando-se problemas. É possível proteger a marca de um profissional que a abandone no meio de uma coleção (um estilista, por exemplo), migrando para a concorrência, ou de uma modelo que quebre cláusulas contratuais por desvio de conduta. Já no sentido contencioso, vale ressaltar a possibilidade de ajuizamento de medidas legais e judiciais das mais diversas, visando à devida proteção das marcas de moda, abrangendo direitos autorais e concorrenciais, entre outros”, completa Gabriela Mollo, advogada especializada em Direito Empresarial, com foco em Fashion Law.

Pareceres técnicos

Uma das maiores dúvidas das empresas de Moda é: como comprovar a similaridade, a cópia de uma peça? É possível fazer isso em âmbito judicial, por meio de uma perícia. E, a partir da conclusão do perito, é possível obter a determinação de que a produção das cópias seja imediatamente interrompida, bem como a comercialização das peças cesse, protegendo-se não apenas os direitos autorais, como os concorrenciais, já que a cópia prejudica o criador, desvalorizando seu produto. “Além disso, é possível pleitear o ressarcimento pelos danos e prejuízos sofridos em virtude das cópias”, informa Gabriela.

Para proteger uma marca, portanto, é necessário que existam contratos extremamente estratégicos e bem elaborados, criando-se mecanismos que protejam o processo criativo, resguardando sua cadeia produtiva, evitando-se entraves e prejuízos à empresa. “É imprescindível que as empresas tenham controle sobre previsões de exclusividade e prazos com fornecedores e prestadores de serviços, podendo cobrar, e até penalizar atrasos em entregas de peças; desistências de participação de modelos em campanhas acertadas previamente; atraso na entrega de matéria-prima, entre outras questões que prejudicam o andamento de toda a produção”, finaliza a especialista Gabriela Mollo.

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